quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Conselho Municipal do Meio Ambiente aplica multa indenizatória em empreiteira

A Prefeitura Municipal de Juazeiro através da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural As condições para exploração da terra não foram cumpridas. e Meio Ambiente – SEADRUMA em consonância com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, aplicou na tarde da última quinta-feira (30), pena indenizatória a empresa Casal Investimentos Imobiliários Ltda., que detém licença para a exploração de areia na Fazenda Lages, localizada no bairro Tabuleiro em Juazeiro. Há mais de um ano a “Casal Investimentos” explora cascalhos nesta localidade, mediante licença outorgada pelo município de Juazeiro no final de 2007. A licença foi concedida, de acordo com o estabelecimento de várias condicionantes que compensam ecologicamente as áreas exploradas, mantendo seu equilíbrio natural. “O que se constatou foi o descumprimento da lei. O local hoje se encontra num processo vasto e acentuado de erosão, com crateras profundas e largas. As condições impostas para a empresa realizar a exploração de terra e cascalhos, não foram cumpridas e de acordo com o art.55 da Lei Federal 9.605/98, isso é crime ambiental sob pena de prisão e multa”, explicou Jaime Badeca, subprocurador do município. Estiveram realizando a vistoria na fazenda Lages, o secretário do Meio Ambiente, Jairton Fraga; o subprocurador do Município, Jaime Badeca; técnicos da Gerência Municipal do Meio Ambiente e Policiais Militares. “A postura da administração municipal e a posição do governo estadual é ética, e veio para estabelecer uma ordem ambiental em Juazeiro, essa mudança é necessária para que não se degradem ainda mais as condições ambientais em nosso município”, argumentou o secretário.
Segundo os fiscais a empresa tem prazo para recorrer, mas será preciso apresentar um plano de recuperação da área. O poder de polícia ambiental é atividade da administração pública, o município é gestor do meio ambiente e tem por obrigação, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Federal sob pena de co-responsabilidade. “Estamos aplicando uma multa de R$200 mil, classificada como infração de natureza grave. Estamos lavrando um termo de interdição temporária da área por 180 dias, período em que a exploração de cascalho e a licença ambiental ficarão suspensas. A empresa por sua vez, terá um prazo para recorrer administrativamente e também terá direito a um recurso ao Conselho Municipal do Meio Ambiente”, destacou Badeca. De acordo com o Código Municipal do Meio Ambiente a empresa tem direito a defesa. “Existe no código um regulamento que detalha a atividade que realizamos, baseada em leis federais e leis estaduais. A legislação tem mecanismos que podem reconsiderar alguns casos, ou seja, se a empresa mostrar algum plano de recuperação da área degradada que convença a administração de sua viabilidade, a interdição poderá ser revista e a própria multa poderá ser revertida. Isso vai depender de uma postura responsável e séria da empresa em apresentar um plano de recuperação dessa área”, informou o subprocurador do município.

2 comentários:

  1. puts,temos que ajudar o planeta

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  2. ahhh fala sério!!!
    será q esses caras num sabem q prejudicando o meio ambiente eles acabam prejudicando a si mesmos?

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